O que mudou com a Lei Complementar nº 238/2026
A Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU extra de 21/10/2026), mudou as regras do MEI:
| Ano | Limite anual | Por mês de atividade no ano de abertura |
|---|---|---|
| 2026 | R$ 81.000 | R$ 6.750 |
| 2027 | R$ 110.000 | R$ 9.166,67 |
| 2028 em diante | R$ 140.000 | R$ 11.666,67 |
- Empregados: a LC 238 passa a permitir até 2 empregados, com a maior parte das medidas valendo a partir de 01/01/2027.
- Remissão de dívidas: prevê remissão de dívidas com a União constituídas até 13/10/2026, mediante condições. Leia o texto da lei para saber se você se enquadra.
Se passar do limite, fale com um contador.
DAS-MEI 2026
O INSS do MEI comum é 5% do salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00, Decreto 12.797/2025). O vencimento é todo dia 20. Guia completo do DAS 2026 →
| Atividade | MEI comum | MEI caminhoneiro |
|---|---|---|
| INSS | R$ 81,05 | R$ 194,52 (12%) |
| Comércio/indústria (+R$ 1,00 ICMS) | R$ 82,05 | R$ 195,52 |
| Serviços (+R$ 5,00 ISS) | R$ 86,05 | R$ 199,52 |
| Comércio e serviços (ICMS + ISS) | R$ 87,05 | R$ 200,52 |
NFS-e: Emissor Nacional é obrigatório
O MEI emite a nota fiscal de serviço (NFS-e) obrigatoriamente pelo Emissor Nacional, na web ou no app NFS-e Mobile, com login gov.br nível prata ou ouro.
Onde pedir ajuda: na prefeitura do seu município ou no Sebrae. Veja os canais de atendimento e o Perguntas e Respostas da NFS-e.