1. O que é e qual o prazo
A DASN-SIMEI é a declaração anual de faturamento do MEI. Ela deve ser entregue até 31 de maio do ano seguinte: o ano-calendário 2025 vale até 31/05/2026, e o de 2026, até 31/05/2027. A declaração fica disponível a partir de janeiro.
2. Como declarar, passo a passo
- Acesse a declaração pela internet, no Portal do Simples Nacional ou no app MEI.
- Informe a receita bruta do ano anterior, com e sem nota fiscal, separando comércio/indústria e serviços.
- Informe se teve empregado.
- Transmita a declaração e guarde o recibo.
Recomenda-se manter o Relatório Mensal de Receitas Brutas, que ajuda a preencher os valores corretamente.
3. DASN-SIMEI em caso de baixa (extinção)
Quem encerra o MEI também precisa entregar a declaração, na chamada situação especial:
- extinção no 1º quadrimestre: até o último dia de junho;
- nos demais casos: até o último dia do mês seguinte à extinção.
4. Multa por atraso
A multa é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00. Se a declaração for entregue espontaneamente, antes de qualquer procedimento de ofício, a multa é reduzida à metade (o gov.br cita R$ 25,00 se paga em até 30 dias).
A notificação e o DARF da multa (MAED) são emitidos na própria transmissão.
Acompanhe também o limite do MEI 2027, o valor do DAS MEI 2026 e use a calculadora grátis para controlar o faturamento ao longo do ano.
Perguntas frequentes
Qual o prazo da DASN-SIMEI?
Até 31 de maio do ano seguinte. O ano-calendário 2025 vale até 31/05/2026 e o de 2026, até 31/05/2027.
Onde faço a DASN-SIMEI?
Pela internet, no Portal do Simples Nacional ou no app MEI.
O que preciso informar na declaração?
A receita bruta do ano anterior, com e sem nota, separando comércio/indústria e serviços, e se teve empregado.
Quem dá baixa no MEI precisa declarar?
Sim. Em caso de extinção, entrega-se a declaração de situação especial: até o último dia de junho se a extinção foi no 1º quadrimestre; senão, até o último dia do mês seguinte à extinção.
Qual a multa por atraso?
2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00. É reduzida à metade se entregue espontaneamente antes de procedimento de ofício.
Como pago a multa?
A notificação e o DARF da multa (MAED) saem na transmissão da declaração.