Conteúdo informativo, baseado em fontes oficiais conferidas em 23/10/2026. Não substitui um contador. Confira sempre o PGMEI.

Neste guia

1. O que é e qual o prazo

A DASN-SIMEI é a declaração anual de faturamento do MEI. Ela deve ser entregue até 31 de maio do ano seguinte: o ano-calendário 2025 vale até 31/05/2026, e o de 2026, até 31/05/2027. A declaração fica disponível a partir de janeiro.

2. Como declarar, passo a passo

  1. Acesse a declaração pela internet, no Portal do Simples Nacional ou no app MEI.
  2. Informe a receita bruta do ano anterior, com e sem nota fiscal, separando comércio/indústria e serviços.
  3. Informe se teve empregado.
  4. Transmita a declaração e guarde o recibo.

Recomenda-se manter o Relatório Mensal de Receitas Brutas, que ajuda a preencher os valores corretamente.

3. DASN-SIMEI em caso de baixa (extinção)

Quem encerra o MEI também precisa entregar a declaração, na chamada situação especial:

  • extinção no 1º quadrimestre: até o último dia de junho;
  • nos demais casos: até o último dia do mês seguinte à extinção.

4. Multa por atraso

A multa é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00. Se a declaração for entregue espontaneamente, antes de qualquer procedimento de ofício, a multa é reduzida à metade (o gov.br cita R$ 25,00 se paga em até 30 dias).

A notificação e o DARF da multa (MAED) são emitidos na própria transmissão.

Acompanhe também o limite do MEI 2027, o valor do DAS MEI 2026 e use a calculadora grátis para controlar o faturamento ao longo do ano.

Perguntas frequentes

Qual o prazo da DASN-SIMEI?

Até 31 de maio do ano seguinte. O ano-calendário 2025 vale até 31/05/2026 e o de 2026, até 31/05/2027.

Onde faço a DASN-SIMEI?

Pela internet, no Portal do Simples Nacional ou no app MEI.

O que preciso informar na declaração?

A receita bruta do ano anterior, com e sem nota, separando comércio/indústria e serviços, e se teve empregado.

Quem dá baixa no MEI precisa declarar?

Sim. Em caso de extinção, entrega-se a declaração de situação especial: até o último dia de junho se a extinção foi no 1º quadrimestre; senão, até o último dia do mês seguinte à extinção.

Qual a multa por atraso?

2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00. É reduzida à metade se entregue espontaneamente antes de procedimento de ofício.

Como pago a multa?

A notificação e o DARF da multa (MAED) saem na transmissão da declaração.

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Fontes (atualizado em 23/10/2026)

Não substitui contador. Esta página é informativa. Confira sempre o PGMEI e, em caso de dúvida, fale com um contador.

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